Prova Correspondente Bancario Completo Simulados

Preparatório para Certificação da FEBRABAN e ANEPS para Correspondente Bancário e Lotérico

Last updated 2022-01-10 | 4.3

- Aulas com linguagem simples
- para você entender os principais assuntos da prova
- Instrutor com mais de 7 anos de experiência direto com correspondentes e lotéricos
- Mais de 500 Correspondentes e Lotéricos aprovados através das minhas aulas presenciais e online

What you'll learn

Aulas com linguagem simples
para você entender os principais assuntos da prova
Instrutor com mais de 7 anos de experiência direto com correspondentes e lotéricos
Mais de 500 Correspondentes e Lotéricos aprovados através das minhas aulas presenciais e online
Conteúdo do edital atualizado da prova da FEBRABAN (2021)
Conteúdo do edital da prova da ANEPS (2021)
O melhor curso para LOTÉRICO da Caixa Econômica Federal
Conhecer os Produtos e Serviços Financeiros que o Correspondente pode ofertar
Conhecer é o Sistema Financeiro Nacional - SFN
Entender o que é o Mercado Financeiro
Entender todas as regras do Consignado
Entender o Código de Defesa do Consumidor
Entender todas as regras do Leasing
Conhecer os Princípios de Ética nos Negócios
Entender o Politica de Prevenção a Lavagem de Dinheiro

* Requirements

* Equipamento com acesso a internet (PC
* Smartphone
* tablet
* notebook
* laptop)
* Ter vontade para empreender como Correspondente Bancário criando um negócio novo
* Interesse em esta sempre aprendendo sobre o mercado financeiro e alguns produtos ofertados pelas instituições financeiras
* Interesse em ter uma Renda Extra
* Interesse em complementar a sua atividade atual
* Interesse em Captar mais Clientes para seu Negócio atual

Description

  • Aulas com linguagem simples, para você entender os principais assuntos da prova
  • Instrutor com mais de 7 anos de experiência direto com correspondentes e lotéricos
  • Mais de 500 Correspondentes e Lotéricos aprovados através das minhas aulas presenciais e online
  • Conteúdo do edital atualizado da prova da FEBRABAN (2021)
  • Conteúdo do edital da prova da ANEPS (2021)
  • O melhor curso para LOTÉRICO da Caixa Econômica Federal
  • Conhecer os Produtos e Serviços Financeiros que o Correspondente pode ofertar
  • Conhecer é o Sistema Financeiro Nacional - SFN
  • Entender o que é o Mercado Financeiro
  • Entender todas as regras do Consignado
  • Entender o Código de Defesa do Consumidor
  • Entender todas as regras do Leasing
  • Conhecer os Princípios de Ética nos Negócios
  • Entender o Politica de Prevenção a Lavagem de Dinheiro

Course content

15 sections • 75 lectures

Introdução - Boas Vindas Preview 01:41

Olá, tudo bem com você?

Espero que sim.

Em primeiro lugar, que te agradecer por ter escolhido nosso curso para se preparar para a Certificação da FEBRABAN E ANEPS.

Muito obrigado e muito sucesso para você.

Introdução e Apresentação do Curso Preview 08:27

Apresentação do curso preparatório para prova de correspondente

Overview do Edital Preview 06:28

Apresentação da Prova Preview 10:37

FEBRABAN - Tipos de Certificações para Correspondente Bancário Preview 10:40

Apresento nesta aula, as certificações válidas para Correspondente Bancário pela FEBRABAN.

É muito importante que você saiba exatamente para que serve cada Certificação e com isso possa, escolher a melhor opção para sua atividade de Correspondente Bancário.

Muito importante saber qual Certificação a instituição financeira que você prestará serviço, exige.

Caso você deseje trabalhar com mais de um banco, para evitar ter que fazer várias provas e certificações diferentes, e economizar tempo e dinheiro, eu aconselho sempre a fazer a Certificação FBB100 - Completa da FEBRABAN.

Seguem algumas descrições das certificações da FEBRABAN.

  • FBB100 | CORRESPONDENTE COMPLETO

    Visa a certificação plena do Correspondente, habilitando-o a atuar nos segmentos alcançados pela regulamentação (Crédito Consignado, Crédito Direto ao Consumidor e Financiamento de Veículos) .

  • FBB110 | CONSIGNADO

    Visa a certificação plena do Correspondente, habilitando-o a atuar nos segmentos alcançados pela regulamentação (Crédito Consignado e Crédito Direto ao Consumidor).

  • FBB120 | CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR

    Visa a certificação plena do Correspondente, habilitando-o a atuar nos segmentos alcançados pela regulamentação (Crédito Direto ao Consumidor).

  • FBB130 | FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS E CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR

    Visa a certificação plena do Correspondente, habilitando-o a atuar nos segmentos alcançados pela regulamentação (Financiamento de Veículos e Crédito Direto ao Consumidor).


    É isso aí, agora é com você, bora estudar e ser aprovado.

Sucesso.



Prova dicas Preview 02:21

Vídeo Aula 2 - SFN – Os agentes Superavitário e Deficitários Preview 05:13

LEI 4595 de 1964

Organização, composição e estruturação do SFN

O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I. Conselho Monetário Nacional;

II. Banco Central do Brasil

III. Banco do Brasil S.A.

IV. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;

V. Das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.

Tomadores finais de recursos (Agentes Deficitários) são aqueles que se encontram em posição de déficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam do complemento de poupança de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem.

Doadores finais de recursos (Agentes Superavitários) são aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro: gastam menos do que a sua renda.

As instituições do SFN intermedeiam (intermediária) as relações entre essas pessoas, administrando a oferta dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais.

Vídeo Aula 3 - SFN Órgãos Normativos e Fiscalizadores Preview 11:38

Organização, composição e estruturação do SFN

O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei 4595, será constituído:

I. Conselho Monetário Nacional;

II. Banco Central do Brasil;

III. Banco do Brasil S.A.;

IV. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;

V. Das demais instituições financeiras públicas e privadas.

Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro. Tomadores finais de recursos (Agentes Deficitários) são aqueles que se encontram em posição de déficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento. Precisam do complemento de poupança de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem. Doadores finais de recursos (Agentes Superavitários) são aqueles que se encontram em posição de superávit financeiro: gastam menos do que a sua renda. As instituições do SFN intermedeiam as relações entre essas pessoas, administrando a oferta dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais.

                                                                                                                    www.institutobolsocheio.com.br

  • CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - ESTRUTURA E FUNÇÕES

O Conselho Monetário Nacional é atualmente composto por somente três representantes: Ministro da Fazenda, seu presidente, Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central do Brasil.

O Conselho Monetário Nacional é um órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva. O CMN estabelece as diretrizes para o bom funcionamento e processa todo o controle do sistema financeiro nacional, influenciando as ações de órgãos normativos como o BNDES, por exemplo, além de assumir funções legislativas das instituições financeiras públicas e privadas.

O Conselho Monetário está revestido de amplas atribuições, que podem ser identificadas na finalidade principal de sua criação: formulação de toda a política de moeda e do crédito, objetivando atender aos interesses econômicos e sociais do país.

Algumas das principais atribuições do Conselho Monetário são expostas a seguir:

1. fixar as diretrizes e as normas da política cambial, assim como regulamentar as operações de câmbio, visando ao controle da paridade da moeda e ao equilíbrio do balanço de pagamentos;

2. b. regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras;

3. Regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua liquidez e solvência;

4. Estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras por meio de determinação de índices de encaixe, de capital mínimo, de normas de contabilização etc.;

5. Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários etc.;

6. Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições financeiras no que se refere à aplicação de seus recursos, tendo como objetivo promover desenvolvimento mais equilibrado da economia;

7. Regular as operações de redescontos e as operações no âmbito do mercado aberto.

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Banco Central do Brasil (BACEN)

O Banco Central é o principal poder executivo das políticas traçadas pelo Conselho Monetário Nacional e órgão fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional.

São objetivos também do Banco Central garantir o poder aquisitivo da moeda nacional, promover a formação de poupança na economia e preservar as reservas internacionais.

Atendendo a uma conceituação mais abrangente de sua atuação, pode-se tratar o Banco Central como um banco fiscalizador e disciplinador do mercado financeiro, ao definir regras, limites e condutas das instituições, banco de penalidades, ao serem facultadas pela legislação a intervenção e a liquidação extrajudicial em instituições financeiras, e gestor do Sistema Financeiro Nacional, ao expedir normas e autorizações e promover o controle das instituições financeiras e de suas operações. É também considerado um executor da política monetária, ao exercer o controle dos meios de pagamento e executar o orçamento monetário e um banco do governo, na gestão da dívida pública interna e externa.

Entre as principais atribuições de competência do Banco Central do Brasil, são destacadas:

 fiscalizar as instituições financeiras, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei. Essas penalidades podem ir desde uma simples advertência aos administradores até a intervenção para saneamento ou liquidação extrajudicial da instituição;

 conceder autorização às instituições financeiras no que se refere ao funcionamento, instalação ou transferência de suas sedes e aos pedidos de fusão e incorporação;

 realizar e controlar as operações de redesconto e as de empréstimos dentro do âmbito das instituições financeiras bancárias;

 executar a emissão do dinheiro e controlar a liquidez do mercado; No Brasil, a cunhagem (impressão) da moeda é realizada com exclusividade pela Casa da Moeda, e a emissão da moeda (entrega do numerário ao sistema bancário) é de responsabilidade do Banco Central.

 efetuar o controle do crédito, de capitais estrangeiros e receber os depósitos compulsórios dos bancos;  efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

 supervisionar os serviços de compensação de cheques entre instituições financeiras;

 receber depósitos compulsórios das instituições financeiras e executar operações de política monetária.

O Banco Central atua em negociações de títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, tendo por objetivo regular a demanda e a oferta da moeda na economia e as taxas de juros.

No desempenho dessas funções, o Banco Central pode ser, em resumo, entendido como:

 Banco dos bancos, por captar depósitos dos bancos (compulsórios e livres) e preservar a liquidez do sistema (bancário).

 Executor da política monetária do Governo, ao exercer controle sobre os meios de pagamentos e taxas de juros da economia

Instituição emissora de moeda, ao coordenar a distribuição do dinheiro emitido pela Casa da Moeda aos bancos.

 Instituição emissora de moeda, ao coordenar a distribuição do dinheiro emitido pela Casa da Moeda aos bancos.

 Entidade que detém o poder Fiscalizador do sistema financeiro, ao controlar e fiscalizar as instituições financeiras, aplicar penalidades e decretar intervenções, e elaborar normas.

 Banco do Governo, ao manter entre outras atribuições, depósitos em moeda nacional e internacional do país, representar o país no sistema financeiro internacional, e assim por diante.

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Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

Obtenha mais detalhes sobre o Regimento Interno da CVM, acesse a Portaria do Ministério da Fazenda nº 327/77.

Em 2013, a CVM reformulou sua estratégia institucional e lançou o seu atual Plano Estratégico, reafirmando valores e propósito e definindo os Objetivos Estratégicos com projeção para 2023. Acesse o documento em Plano e Indicadores e obtenha mais informações a respeito da estratégia da instituição.

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Vídeo Aula 4 – Resumo do SFN Agentes e Reguladores Preview 04:23

Vídeo Aula 5 – SFN Intermediários Financeiros: BANCOS mais Comuns do SFN Preview 09:02

Vídeo Aula 6 - Banco de Desenvolvimento Preview 02:45

Vídeo Aula 7 - Financeiras Preview 01:59

Vídeo Aula 8 - Caixa Econômica Federal Preview 05:00

Vídeo Aula 9 - Cooperativa de Crédito Preview 04:03

Vídeo Aula 10 - Sociedades de Arrendamento Mercantil Preview 05:56

Vídeo Aula 11 - Corretoras e Distribuidoras de Valores Preview 04:32

Vídeo Aula 12 - Corretora de Câmbio Preview 03:13

Vídeo Aula 13 - Agência de Fomento Preview 05:00

Vídeo Aula 14 - Administradoras de Consórcio Preview 04:58

Vídeo Aula 15 - Fintechs Preview 09:20

Vídeo Aula 16 – APE; SCI e CH Preview 09:06

Vídeo Aula 17 - Sistema Financeiro da Habitação (SFH) Preview 14:01

A HISTÓRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Olá, hoje vamos falar sobre uma das principais mudanças que ocorreu no cenário brasileiro, que permitiu para as pessoas que moravam nas grandes cidades, que se formaram no Brasil, após a migração de famílias da zona rural para as capitais, que vieram a criar os cortiços e regiões de aglomerações precárias nas cidades. Em muitos lugares batizados de favelas, áreas livres, principalmente ao redor das grandes áreas industriais, os principais locais de trabalhos nas cidades.

Você que deseja conhecer parte da história do nosso Brasil república ou precisa estudar para prestar prova para Certificação Bancária, vamos falar um pouco sobre a história da habitação.

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi criado em meados da década de sessenta, pela Lei nº 4.380, de 1964, no âmbito de uma reformulação geral do Sistema Financeiro Nacional. A Mesma Lei instituiu a correção monetária, com o objetivo de abrir o mercado para a colocação de títulos do governo e viabilizar financiamentos de longo prazo.

A correção monetária foi fundamental para o financiamento habitacional, então limitado a pouquíssimas operações realizadas pelas Caixas Econômicas (nesta época, cada estado tinha sua Caixa Econômica) e Institutos de Previdência (os IAPs) existentes na época, e às quais somente poucos privilegiados tinham acesso. De um lado, possibilitou a criação de instrumentos de captação de recursos de prazos mais longos e os depósitos em caderneta de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por outro lado, viabilizou o crédito imobiliário.

A primeira fase do SFH, que vai de sua criação até a segunda metade dos anos 70, foi o período áureo do Sistema. Os depósitos em caderneta de poupança cresceram, chegando a ocupar o primeiro lugar entre os haveres financeiros não monetários. Os recursos do FGTS também expandiram como resultado do aumento do nível de emprego e da massa salarial do país. Surgiram as Sociedades de Crédito Imobiliário e as Associações de Poupança e Empréstimo, formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, integrado por instituições financeiras especializadas na concessão de financiamentos habitacionais, tendo como fontes de recursos os depósitos em caderneta de poupança e repasses dos recursos do FGTS pelo Banco Nacional da Habitação(BNH).

Além de administrar o FGTS, o BNH também era o órgão regulador e fiscalizador do SFH, incluindo as instituições do Subsistema SBPE.

Do lado dos financiamentos habitacionais, foram introduzidos alguns mecanismos para dar, nos primórdios do Sistema, tranquilidade aos tomadores dos financiamentos habitacionais. Um desses mecanismos foi a criação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), mediante o qual a obrigação do mutuário, que tivesse pago todas as suas prestações cessava depois de decorrido o prazo contratual do financiamento e o Fundo absorveria eventuais saldos devedores residuais, provocados pelo descompasso entre a periodicidade de aplicação dos índices de correção monetária aos saldos devedores e às prestações e dos índices de reajuste dos saldos devedores e prestações.

Entretanto, ao final dos anos setenta, com o advento da segunda crise do petróleo e em seguida o da dívida externa, a inflação disparou no Brasil. As ações judiciais promovidas pelos mutuários se multiplicaram, visando compatibilizar as prestações de casa própria com a evolução do salário dos mutuários. Ambos resultaram em um aumento brutal do descasamento entre os índices de correção dos saldos devedores já concedidos - que seguiam indiretamente os índices de inflação - e o das prestações desses financiamentos - muitos dos quais atrelados à evolução dos salários. As diversas tentativas do governo de reduzir a inflação através de medidas heterodoxas, como aplicação de tablitas às prestações (no Plano Cruzado) e congelamentos, na segunda metade da década de oitenta, só agravaram a situação.

As Associações de Poupança e Empréstimo e as Sociedades de Crédito Imobiliário foram gradativamente substituídas, ainda na primeira metade da década de oitenta, pelos bancos múltiplos na concessão de novos financiamentos. O Banco Nacional de Habitação foi extinto em 1986 e suas atribuições passaram a ser desenvolvidas pelo Banco Central do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Fazenda.

Esse período coincidiu com o vencimento de boa parte dos contratos de financiamento habitacional, concedidos com prazos de 15 a 20 anos na fase áurea do SFH e deixaram tanto os bancos como o governo com um enorme rombo - o do FCVS.

A década de 90 teve início com a retenção pelo Governo da época de boa parte dos recursos da poupança (e de outros ativos financeiros), afetando seriamente o setor de construção civil e de crédito imobiliário. Por outro lado, os depósitos de poupança sofriam uma forte concorrência por parte dos fundos de investimento. O volume dos financiamentos imobiliários diminuiu significativamente. Os financiamentos realizados com recursos dos depósitos do FGTS também registraram uma queda nesse período. Apesar disso, a década de noventa foi muito promissora para o crédito imobiliário como um todo. O governo e as instituições financeiras trabalharam com afinco para resolver a questão da dívida do FCVS para com as instituições financeiras. Os créditos das instituições financeiras vêm sendo novados - ou seja, substituídos por títulos do Tesouro Nacional.

Paralelamente, as instituições financeiras analisaram vários modelos de financiamento imobiliário praticados no exterior e apresentaram uma proposta para o Governo, para o Congresso e para o setor da construção civil, para revigorar o crédito imobiliário no Brasil. Surgiu assim o Sistema de Financiamento Imobiliário. Por outro lado, a estabilização da economia brasileira registrada ao longo dos últimos 10 anos deu um novo ânimo ao SFH. As taxas de juros aplicadas aos financiamentos vêm caindo. As baixas taxas de inflação permitem, ainda, às empresas e às famílias a fazer um planejamento de médio e longo prazo e a assumir compromissos de mais longo prazo.

Os depósitos em caderneta de poupança do SBPE somavam, no final de dezembro de 2014, R$ 522 bilhões, quatro vezes o saldo registrado em dezembro de 2004. Já os financiamentos habitacionais contratados pelo SBPE no ano de 2014 chegaram a R$ 133 bilhões. Em termos de números de unidades, mais que 538 mil imóveis foram financiados em 2014, um recorde do sistema.

E desta forma, nosso ecossistema de crédito habitacional, vem se revolucionando e modernizando, criando modalidades de captação de recursos, permitindo ao mutuário escolher a melhor a opção de acordo com suas condições e planejamento pessoal. E ao mesmo tempo diversificando os recursos de captação junto aos investidores nacionais e internacionais.

Com certeza possuímos um dos melhores sistemas de crédito do mundo. Não há dúvida que sempre é preciso modificações conforme o próprio sistema se desenvolve. Mas, não podemos negar as várias evoluções no século XX.

Atenciosamente

BolsoCheio Treinamentos

Vídeo Aula 18- Sistema Financeiro Imobiliário - SFI Preview 14:41

Vídeo Aula 19 - Compliance e Controles Internos Preview 08:48

*** COMPLIANCE***

É um termo em inglês que significa cumprir, executar, satisfazer ou realizar algo imposto. Também se refere ao dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos e normas internas e externas.

Vídeo Aula 20 - Resumão Módulo SFN Preview 09:44

Nesta vídeo aula, você tem um RESUMÃO do módulo do SFN.

SIMULADO

Vídeo Aula 21 - Correspondente Bancário Preview 12:23

Questões da FEBRABAN sobre Correspondente Bancário

Vídeo Aula 22 - Tarifas e Serviços Preview 03:15

Vídeo Aula 23 -Serviços Essenciais Preview 08:06

Vídeo Aula 24 - Serviços Prioritários Preview 02:01

Vídeo Aula 25 -Serviços Diferenciados Preview 02:00

Vídeo Aula 26 - Serviços Especiais Preview 02:29

Questões da FEBRABAN - Tarifas

Vídeo Aula 27 - CET Custo Efetivo Total Preview 07:15

Vídeo Aula 28 - PLDFT Preview 25:47

Vídeo Aula 29 - Colocação Preview 07:32

Vídeo Aula 30 - Ocultação Preview 02:57

Vídeo Aula 31 - Integração Preview 05:03

Vídeo Aula 32 - Matemática Financeira Básica Juros Simples e Compostos Preview 11:41

Juros: noções gerais; simples e compostos; pré e pós-fixados; juros de mora.

Taxa proporcional e taxa equivalente; taxa nominal e efetiva. CET: Custo Efetivo

Vídeo Aula 33 - Amortização Conceitos Gerais Preview 10:01

Vídeo Aula 34 - Tabelas: SAC E PRICE Preview 07:16

QUESTÕES DA FEBRABAN - FBB100 MATEMÁTICA FINANCEIRA

Vídeo Aula 35 - Código de Defesa do Consumidor - (CDC) Direitos Básicos Preview 28:59

Vídeo Aula 36 - Código de Defesa do Consumidor Relação com o Consumidor Preview 23:21

Vídeo Aula 37 - Liquidação Antecipada de Crédito e Leasing Preview 04:59

Questões da FEBRABAN FBB100

Vídeo Aula 38 - Autorregulação FEBRABAN Preview 06:21

Conheça nesta aula o que é a AUTORREGULAÇÃO DA FEBRABAN,  e quais os SARB exigidos no edital da prova de Correspondente Bancário.

A Autorregulação FEBRABAN é regida pelo Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária, pelos Normativos aprovados pelo Conselho de Autorregulação e pelas decisões da Diretoria de Autorregulação e do Conselho de Autorregulação, que não se sobrepõem, mas se harmonizam à legislação vigente.

As normas da Autorregulação abrangem todos os produtos e serviços ofertados ou disponibilizados pelas Signatárias (associadas) a qualquer pessoa física, cliente ou não cliente e ainda, quando expressamente previstas, à pessoa jurídica e não devem ser interpretadas em desacordo com as disposições previstas nas normas e regulamentação vigentes, inclusive aquelas expedidas pelos órgãos reguladores e entidades de Autorregulação setorial.

Vídeo Aula 39 - FEBRABAN - Código de Ética Preview 11:35

QUESTÕES DA FEBRABAN FBB100

1. Crédito Consignado Introdução Preview 11:38

Crédito Consignado Regras Gerais - Definições Legais Preview 09:32

Crédito Consignado Regras Gerais - Margem Total Disponível Preview 22:01

Crédito Consignado Regras Gerais - Os participantes Preview 05:42

Crédito Consignado Regras Gerais - As Vantagens do Empréstimo Consignado Preview 04:50

Crédito Consignado Regras Gerais - Os Encargos (custos para o cliente) Preview 03:28

Vídeo Aula 41 - Crédito Consignado INSS Preview 14:12

Vídeo Aula 42 - Crédito Consignado Servidor Público Preview 10:07

Questões FEBRABAN Empréstimo Consignado - FBB100

Vídeo Aula 43- CDC Veículo Preview 05:18

Vídeo Aula 44 - CDC-I Preview 02:10

Vídeo Aula 45- Arrendamento Mercantil (Leasing) Preview 08:48

Vídeo Aula 46 - Leasing de Auto Preview 04:05

Vídeo Aula 47- Arrendamento Mercantil Operadores Preview 02:29

Vídeo Aula 48- Leasing Financeiro e Operacional Preview 14:51

Guia completo sobre arrendamento de veículos Preview 08:16

Arrendamento mercantil (Leasing) – aspectos tributários

• ARRENDAMENTO MERCANTIL = Negócio Realizado entre:

• PESSOA JURÍDICA = Arrendadora

• PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA = Arrendatária

• BENS ADQUIRIDOS PELA ARRENDADORA = Objeto do Contrato Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

a) prazo do contrato;

b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber.

Serão consideradas como custo ou despesa operacional da pessoa jurídica arrendatária as contraprestações pagas ou creditadas por força do contrato de arrendamento mercantil.

Normas de arrendamento mercantil (leasing)

Quem pode realizar as operações

• Pessoa Jurídica que tenha como objetivo principal a prática de operações de Leasing;

• Bancos Múltiplos, com carteira de Arrendamento Mercantil;

• Instituições Financeiras (somente as autorizadas a contratar arrendamento com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes). Constituição e funcionamento das sociedades de leasing

• Dependem de autorização do BACEN para constituição e funcionamento;

• Devem ser, obrigatoriamente Sociedade Anônima;

• Deve constar, obrigatoriamente a expressão “Arrendamento Mercantil” na denominação social

Fontes de recursos

As sociedades de arrendamento mercantil podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

• empréstimos contraídos no exterior;

• empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos;

• instituições financeiras oficiais, destinados a repasses de programas específicos;

• colocação de debêntures de emissão pública ou “particular e de notas promissórias destinadas à oferta pública;

• cessão de contratos de arrendamento mercantil, “bem como dos direitos creditórios deles decorrentes;”

• depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor;

• outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo BACEN. Proibições É vedada a contratação de operações de arrendamento mercantil com:

• pessoas físicas e jurídicas coligadas ou interdependentes; • administradores da entidade e seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau; • o próprio fabricante do bem arrendado


O que é arrendamento de veículos?

O arrendamento é um tipo de aluguel. O comprador se compromete a pagar um valor mensal à empresa locadora, que mantém o veículo no nome dela. Cabe ao arrendatário ainda a responsabilidade de assumir todas as despesas com o veículo. Uma diferença em relação ao aluguel convencional é que a pessoa pode comprar o veículo ao final do contrato de arrendamento.

Como funciona essa operação?

O contrato de arrendamento tem duas partes básicas. Uma corresponde ao arrendador, que é o verdadeiro proprietário do bem e que vai arrendá-lo ao seu cliente. A outra parte equivale ao arrendatário, que é a pessoa que fará uso do bem conforme definido no contrato.

O modelo é o mesmo para qualquer tipo de bem. O arrendatário paga as mensalidades do veículo durante todo o período definido em contrato. Ao final do contrato, o veículo pode ser comprado. O arrendamento de veículos é feito no modelo mercantil ou leasing.

Durante o prazo acordado, o arrendatário fica responsável pelas despesas do veículo, seja automóvel ou caminhão (ou outro tipo de veículo). Na hora de comprar, os valores pagos são descontados do preço de venda.

Há dois tipos de leasing: o financeiro e o operacional. O leasing financeiro pode se prolongar por até cinco anos. Já o leasing operacional não pode ultrapassar 75% da vida útil do veículo. O período de carência, em um leasing de veículos, geralmente é de dois anos, ou seja, esse é o período mínimo para a compra do bem.

No caso específico de leasing de veículos, o processo envolve:

  • arrendador: o banco ou outra instituição financeira que oferece o veículo para arrendamento;

  • arrendatário: pessoa que vai alugar o carro;

  • fornecedor e vendedor: pessoa (física ou jurídica) que vai oferecer o veículo conforme o que estiver definido no contrato;

  • veículo: automóvel, utilitário, caminhão, caminhonete que será arrendado.

Para o arrendamento de veículos, é necessário que os arrendadores sejam autorizados pelo Banco Central do Brasil. Para o arrendamento, um banco compra um veículo de uma concessionária e, depois, arrenda o carro para uma empresa ou para uma pessoa física.

Durante o período de arrendamento, a instituição financeira (empresa arrendadora) tem a posse legal do veículo. O arrendatário só usufrui do bem enquanto pagar corretamente as parcelas mensais correspondentes ao aluguel. Isso limita o arrendatário — ele não pode, por exemplo, transferir o veículo para outra pessoa durante a vigência do contrato (ele só poderá fazer isso quando comprar o carro ao final do processo de arrendamento).

Apesar de não ser o dono do veículo, o arrendatário se responsabiliza pelas infrações que comete no uso do veículo, ou seja, deve pagar as multas se vier a recebê-las por infringir alguma lei. Se o veículo for removido ou retido devido às infrações, é o arrendatário que assume os gastos relacionados com esses procedimentos. Ele também assume despesas com a manutenção do veículo, como consertos e lavagem.

Caso o arrendatário não pague corretamente as parcelas do arrendamento, ele fica sujeito ao pagamento de multa de 2% por atraso e juros de mora de 1% ao mês além de uma comissão de permanência, que é uma taxa cobrada em casos de atrasos no pagamento. Fique claro também que a inadimplência dá ao arrendador o direito de apanhar de volta o veículo arrendado.

Leasing financeiro

Esse é o tipo de leasing do qual mais falamos até o momento. E já explicamos brevemente como ele funciona. Semelhante a um aluguel, ele oferece a opção de comprar o carro pelo valor residual garantido (VRG), ou seja, um valor mínimo, determinado em contrato, que a empresa arrendadora vai receber se negociar o carro com terceiros, se ele for devolvido no final do contrato.

Trata-se de uma garantia para o arrendador e o ideal é que o VRG seja embutido nas parcelas. Assim, ao terminar o contrato, se o arrendatário optar pela compra, os valores correspondentes ao VRG que já foram pagos são descontados. O VRG também pode ser dado como entrada ou pago integralmente ao final do arrendamento de veículos. Tudo deve ficar definido no contrato depois da decisão dos envolvidos.

Também é oferecida ao arrendatário a opção de comprar o carro conforme a Tabela FIPE, que é um referencial importante para conhecer o preço médio de veículos.

Como já falamos, no leasing financeiro, o arrendatário pode comprar, mas tem o direito também de devolver o bem ou renovar o contrato. Caso haja cancelamento ou descontinuidade de contrato, deve ser negociada a devolução do VRG que já foi pago como entrada ou embutido nas parcelas.

Se não existisse o VRG, no caso de não renovação do contrato, o carro seria leiloado a terceiros, vendido pela oferta mais interessante, mas sem uma avaliação de mercado. Assim, a empresa arrendadora poderia ter prejuízos.

Prazos mínimos para quitação antecipada de leasing

Para que a operação de leasing NÃO seja considerada uma operação de compra e venda a prazo, deve-se respeitar os seguintes prazos mínimos:

I. para o arrendamento mercantil financeiro:

a) 2 (dois) anos, compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual “ou inferior a 5 (cinco) anos;

b) 3 (três) anos, observada a definição do prazo constante da alínea anterior, para o arrendamento de outros bens;

Leasing operacional

Nesse tipo de leasing, o arrendatário não tem a intenção de comprar o carro no final do contrato. Encerrado o prazo, ainda assim, o arrendatário tem o direito de adquirir o veículo respeitando o valor de mercado. A manutenção e a assistência técnica tanto podem ser responsabilidade do arrendador quanto da arrendatária, ou seja, é preciso definir em contrato esse ponto.

O arrendatário tem o direito de desfazer o combinado dentro do período de 90 dias contados a partir da vigência do contrato. A desistência tem que ser precedida de aviso prévio para a empresa de arrendamento de veículos.

Prazos mínimos para quitação antecipada de leasing

Para que a operação de leasing NÃO seja considerada uma operação de compra e venda a prazo, deve-se respeitar os seguintes prazos mínimos:

II. para o arrendamento mercantil operacional, 90 (noventa) dias

Arrendamento de veículos?

O arrendamento mercantil de veículo (leasing) não é considerado um empréstimo ou financiamento e, por esse motivo, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As taxas de juros também são mais baixas, o que faz com que o valor do auto ou do caminhão seja bem mais atraente.

Leasing difere de financiamento porque não incide IOF, as taxas de juros são menores e não é necessário dar entrada. Quer dizer que o valor total do veículo pode ser parcelado, o que geralmente não ocorre nos financiamentos. A única vantagem do financiamento sobre o arrendamento mercantil é que ele passa logo o veículo para o nome do comprador. Mas, de qualquer modo, no financiamento o veículo fica alienado e o comprador corre o risco de ter seu bem apreendido se as mensalidades não forem devidamente pagas.

Muitas pessoas não sabem, mas nos financiamentos o bem só passa a ser propriedade definitiva do comprador depois que ele quita toda a dívida. Durante a vigência do contrato, o credor (banco ou instituição financeira que emprestou o dinheiro para a compra do veículo) tem a posse efetiva do bem (propriedade fiduciária). O comprador tem somente a posse direta, que pode ser revertida se ele não honrar todas as parcelas do negócio.

Outra vantagem do arrendamento de veículos é que a aprovação do crédito costuma acontecer com mais agilidade. Isso porque o veículo está registrado como pertencente a uma instituição financeira, tornando-se desse modo uma garantia de pagamento.

Outro ponto a considerar é que, caso a pessoa tenha a intenção de trocar de veículo muitas vezes, ela pode devolver aquele modelo, não renovar o contrato e efetivar um novo documento de leasing com outro modelo de carro. Mas não esqueça que a carência mínima para encerrar o contrato é de dois anos.

Outra vantagem do arrendamento de veículos, em alguns casos, é a redução de custos fixos. Por exemplo, os custos fixos de um caminhão envolvem depreciação, licenciamento, IPVA, seguro obrigatório e outros seguros. No entanto, os gastos com documentação vão inclusos nas parcelas, ou seja, diluídos, o que pesa menos no orçamento da transportadora.

Como não é o proprietário do veículo durante o arrendamento, o arrendatário não tem o direito de transferi-lo para outra pessoa. Nesse ponto, é diferente do financiamento, já que, nesse caso, é possível transferir para um terceiro as parcelas que ainda faltam pagar. Para o arrendador é mais fácil tirar o veículo do arrendatário — mas isso só se torna uma preocupação para os inadimplentes.

É importante, antes de arrendar qualquer veículo, analisar não apenas os custos com as parcelas, mas com combustível e manutenção para ter uma noção do quanto será necessário para mantê-lo durante a vigência do contrato.

Nos contratos de arrendamento mercantil de veículos automotivos, após a quitação de todas as parcelas vencidas e vincendas, das obrigações pecuniárias previstas em contrato, e do envio ao arrendador de comprovante de pagamento dos IPVAs e dos DPVATs, bem como das multas pagas, documentos esses acompanhados de carta na qual a arrendatária manifesta formalmente sua opção pela compra do bem, a sociedade de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendadora, deverá, no prazo de até trinta dias úteis, após recebimento destes documentos, remeter ao arrendatário:

• o documento único de transferência (DUT)/CRV do veículo devidamente assinado pela arrendadora, a fim de possibilitar que o arrendatário providencie a respectiva transferência de propriedade do veículo junto ao departamento de trânsito do Estado;

• a nota promissória vinculada ao contrato e emitida pelo arrendatário, se houver, com o devido carimbo de “liquidada” ou “sem efeito”, bem como o termo de quitação do respectivo contrato de arrendamento mercantil (leasing).

O descumprimento desse prazo sujeitará a parte infratora, sociedade de arrendamento mercantil ou arrendatário, ao pagamento de multa equivalente a dois por cento do valor da venda do bem, podendo a parte credora cobrá-la por meio de processo de execução


SIMULADOS do módulo: Arrendamento Mercantil e CDC Veículo

Arrendamento Mercantil e CDC Veículo

Vídeo Aula 49 - Risco de Mercado Preview 08:29

Vídeo Aula 50 - Risco Operacional Preview 07:52

Vídeo Aula 51 - Risco de Crédito Preview 05:22

Vídeo Aula 52 - Risco de Imagem Preview 07:47

CONCEITOS BÁSICOS DO RISCO DE IMAGEM

Vídeo Aula 53 - Dicas para a Prova da FEBRABAN Preview 12:46

Nesta aula, apresento as etapas finais para você fazer sua prova da FEBRABAN.

Vídeo Aula 54 - Conclusão do Curso + Dicas para Prova Online Preview 07:22

Nesta aula, você vai aprender como iniciar a realização da sua prova online no site da FEBRABAN.

Algumas dicas importantes para serem observadas no momento da sua prova:

  • Presta atenção ao relógio, você só tem 120 minutos para finalizar sua prova.

  • Cuidado no momento de salvar a resposta e seguir para a próxima questão, sempre clique no botão RESPONDER (botão verde).

  • O botão FINALIZAR, só deve ser clicado quando você responder a última questão.

  • Tenha calma, lembre-se você, tem DUAS chances para fazer a prova.

  • O mínimo para ser APROVADO, são 35 questões, que equivale a 70% das questões, que no caso da FBB100, são 50 questões no total.

  • Não leve muito tempo respondendo uma questão que você acha difícil, deixe sem responder e vá ate a próxima, no final você retorna e responde ou apenas chuta a resposta.  Você não precisa acertar 100% das questões, apenas 70% para ser APROVADO.

  • Faça os simulados do curso antes de fazer sua prova, de preferência no mesmo dia.

Isso aí, siga estas dicas que com certeza você será aprovado.

Muito sucesso para você em sua carreira como Correspondente Bancário.

Até a próxima.